TRF2 - 5096291-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:00
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096291-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JAIME TEIXEIRA GENEROSOADVOGADO(A): ALINE MALGUEIRA BORGES (OAB RJ142500)SENTENÇADiante do exposto, quanto à União Federal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por sua ilegitimidade passiva, uma das condições da ação.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:47
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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