TRF2 - 5023816-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023816-77.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00236574420074013400/)RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: VERA LUCIA MAESSE DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 05/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 38 - 06/08/2025 - Determinada a citação -
12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 19:10
Determinada a citação
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06/08/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023816-77.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA MAESSE DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por VERA LUCIA MAESSE DE ARAUJO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0023657-44.2007.4.01.3400.
Deferida a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação (Evento 04).
Decido.
De fato, as sentenças proferidas em ações coletivas estabelecem condenação genérica, de modo que, em regra, devem ser submetidas à prévia liquidação, conforme art. 97 do CDC, pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II, do CPC, ante a necessidade de prova de fato novo.
Tal liquidação é classificada pela doutrina como “imprópria” ou até mesmo como "habilitação", diante da elevada carga cognitiva, visto que não possui como finalidade apenas a averiguação da quantidade (quantum debeatur), mas também do enquadramento do liquidante na situação jurídica abarcada pelo título judicial (an debeatur).
Ainda que eventualmente o valor da condenação possa ser aferido por meros cálculos aritméticos, o que, a princípio, dispensaria a prévia liquidação, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, ainda assim há a necessidade de comprovação da titularidade do crédito pela exequente.
No caso dos autos, portanto, faz-se necessário prévio incidente processual de liquidação de sentença por procedimento comum, nos termos dos arts. 509, II, e 511, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, na forma do art. 321 c/c 290, do CPC, devendo: 1) em caso de liquidação promovida por sucessor de servidor falecido, informar se o ex-servidor consta como instituidor de pensão por morte, bem como indicar seus beneficiários; 2) nos termos do art. 10, CPC, manifestar-se sobre a prescrição.
Após, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30F)
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27/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023816-77.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00236574420074013400/)RELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: VERA LUCIA MAESSE DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:50
Despacho
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03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:36
Despacho
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21/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOJ)
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21/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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