TRF2 - 5019258-76.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
02/07/2025 10:17
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
27/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019258-76.2022.4.02.5001/ESAUTOR: FISCOMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.ADVOGADO(A): ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA (OAB SP288914)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)ADVOGADO(A): GABRIEL ROCHA BRANDAO (OAB MG191960)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: I) DETERMINAR que sejam cancelados os débitos objetos dos Autos de Infração MPF/RPF nºs 0727600/02510/06, constantes do Processo Administrativo nº 12466.001.093/2006-03 (e eventuais inscrições em Dívida Ativa), autorizando-se, contudo, que a parte ré proceda à revisão dos valores em questão, a fim de que o respectivo lançamento fiscal se adeque à classificação fiscal ora reconhecida como correta para as mercadorias importadas pela autora, qual seja, NCM 3401.30.00, afastando-se, em caso de revisão, a aplicação da multa de 30% sobre o valor aduaneiro pela suposta ausência de licença de importação.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Condeno a União Federal à devolução da metade das custas processuais recolhidas pela autora Diante da sucumbência parcial - e não sendo o caso de sucumbência mínima, condeno as partes, autor e ré, com fulcro no art. 86 do CPC, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o proveito econômico da parte adversa.
A faixa de percentual deverá observar o art. 85, §§2º, 3º, 4º, II e 5º do CPC/2015).
Intimem-se. Sentença sujeita à remessa necessária.
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
13/12/2024 14:54
Juntada de Petição
-
10/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição
-
14/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/06/2024 13:25
Determinada a intimação
-
24/05/2024 09:27
Juntada de Petição
-
22/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Petição
-
19/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/02/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
22/02/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2024 19:22
Juntada de Petição
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 11:00
Juntada de Petição
-
11/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
04/12/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/12/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Petição
-
16/11/2023 11:12
Juntada de Petição
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/11/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/10/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/10/2023 16:34
Despacho
-
19/10/2023 08:35
Juntado(a)
-
18/10/2023 18:28
Juntado(a)
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/10/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
03/10/2023 14:10
Alterado o assunto processual - De: IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Para: Discriminação Tributária MERCOSUL
-
03/10/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/09/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição
-
28/08/2023 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2023 00:14
Juntada de Petição
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/08/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/08/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 04:48
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 11:41
Determinada a intimação
-
29/03/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2023 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2023 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/03/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/03/2023 17:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/08/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 22 e 28
-
03/08/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Petição
-
27/07/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/07/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
14/07/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Petição
-
12/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 14:48
Determinada a intimação
-
12/07/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/07/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 14:13
Concedida a tutela provisória
-
11/07/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2022 18:29
Juntada de Petição
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/06/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/06/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:23
Determinada a intimação
-
24/06/2022 16:47
Juntada de Petição
-
24/06/2022 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
24/06/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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