TRF2 - 5029364-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:55
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 14:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029364-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA BINATO GOMESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a UNIÃO, no evento 38, informou ter cumprido a obrigação de fazer e juntou os cálculos que entende devidos, dê-se ciência à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados.
Em caso de concordância, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos e determinação da expedição do respectivo RPV.
Na hipótese de existir contrato de honorários advocatícios com previsão de destaque, deverá a parte autora juntá-lo aos autos para apreciação. -
01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:31
Despacho
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29/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029364-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA BINATO GOMESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Despacho
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12/08/2025 15:39
Transitado em Julgado
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12/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029364-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA BINATO GOMESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União ao ressarcimento dos valores retidos referente ao custeio do auxílio pré-escolar sobre os rendimentos do autor, determinando ainda que a ré se abstenha de efetuar novos descontos a mesmo título.
O débito será acrescido dos juros legais desde a citação e de correção monetária a partir do vencimento, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029364-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA BINATO GOMESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:55
Despacho
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08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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