TRF2 - 5002316-34.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 32
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01/08/2025 03:12
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANUZA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANUZA DOS ANJOS SILVA <br/> Data: 23/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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18/07/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:54
Determinada a citação
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15/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANUZA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Descreva e comprove a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntando aos autos declaração assinada pela parte autora, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 13:55
Juntado(a)
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07/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANUZA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640) DESPACHO/DECISÃO A parte autora "na inicial" apresenta documento de um beneficio que foi deferido, NB 634.475.732-2 requerido em 23/03/2021 (evento 1, INDEFERIMENTO7) e "nos pedidos" cita que requer o beneficio a partir da competência 04/2025.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Esclareça o NB pleiteado, e cado seja necessário, adeque o pedido à causa de pedir; b) Junte documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, nos termos do art. 129-A, II, "a", da Lei nº 8.213/1991. Destaque-se que a alegação de indeferimento/cessação do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral e, por conseguinte, o interesse processual. Sendo assim, cabe ao autor juntar aos autos comprovante do requerimento de concessão/prorrogação do benefício, e do seu respectivo indeferimento em sede administrativa; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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12/06/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:19
Juntado(a)
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08/06/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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