TRF2 - 5001531-72.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-72.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ORLANDO PINTO PEREIRAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando o restabelecimento de seu benefício por incapacidade permanente (6432701639). Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, constata-se que a perícia médica judicial concluiu pela existência de incapacidade laboral apenas a partir do ano de 2025, não sendo constatada incapacidade laborativa no(s) período(s) compreendido(s) entre a DER/DCB e a DII atual.
Assim, inexiste respaldo técnico que comprove a continuidade ou presença de incapacidade no interregno reivindicado na inicial, afastando, portanto, a verossimilhança necessária à concessão da medida de urgência, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá, se for o caso, ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 15, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada da contestação ou de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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09/06/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/04/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ORLANDO PINTO PEREIRA <br/> Data: 05/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLI
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26/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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26/04/2025 01:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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26/04/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 14:51
Juntado(a)
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25/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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