TRF2 - 5040329-96.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040329-96.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ELIANE DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA (OAB RJ112155)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)INTERESSADO: ANDREA DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARAINTERESSADO: DENISE DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARAINTERESSADO: DARLAN DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARAINTERESSADO: EDINALVA CRISTINA DA SILVA LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA EMENTA APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DO APELANTE.
PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INÉRCIA DO APELANTE.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Apelação Cível interposta por ELIANE LEAL DE FREITAS em face da Sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse realizado pela CEF do imóvel situado à rua Paris, nº 548, casa 151, Vila Califórnia, Itaguaí/RJ. 2.
Recurso interposto com pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Determinação para que a parte apelante comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para concessão requerida.
Intimação regular sem manifestação da parte. 3.
Determinação de recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7°, do CPC. 4.
A parte apelante foi regularmente intimada no dia 05/08/2025, findando-se o prazo para o recolhimento do preparo em 13/08/2025 sem que houvesse qualquer manifestação nos autos. 5.
O preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, consoante expressa previsão do art. 1.007, do CPC. 6.
A sua ausência acarreta o não conhecimento do recurso interposto por faltar pressuposto de admissibilidade recursal. 7.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da Apelação Cível, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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15/09/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Não conhecido o recurso - 15/09/2025 13:08:14)
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5040329-96.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ELIANE DE FREITAS LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA (OAB RJ112155) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: ANDREA DE FREITAS LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA INTERESSADO: DENISE DE FREITAS LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA INTERESSADO: DARLAN DE FREITAS LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA INTERESSADO: EDINALVA CRISTINA DA SILVA LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA INTERESSADO: EVENTUAL OCUPANTE (RÉU) INTERESSADO: TUIANE ISABELLE FERREIRA DIAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 64
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20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040329-96.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ELIANE DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA (OAB RJ112155) DESPACHO/DECISÃO No evento 2, ELIANE LEAL DE FREITAS foi intimada a comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça requerida na Apelação, nos termos do art. 99, caput, e §2º, do CPC.
Tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial pela parte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte para que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 99, § 7º do CPC/2015, sob pena de deserção. -
02/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:32
Juntado(a)
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01/08/2025 23:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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31/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040329-96.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ELIANE DE FREITAS LEAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CLEIA CORTES LAVOR HARA (OAB RJ112155) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça requerida na Apelação, nos termos do art. 99, caput, e §2º, do CPC. -
14/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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11/07/2025 12:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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