TRF2 - 5046003-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:14
Despacho
-
02/09/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-74 processada no TRF2 com o no. 50147649720254029388/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
-
01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-74 processada no TRF2 com o no. 50147649720254029388/TRF (VALERIA DOS SANTOS DIAS)
-
01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-74 processada no TRF2 com o no. 50147649720254029388/TRF (PATRICIA CALDEIRA BRANT MOLTER)
-
29/08/2025 19:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-74
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/08/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5046003-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESEXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA BRANT MOLTERADVOGADO(A): ANTONIA CLEIDE RIBEIRO FREIRE (OAB RJ232618)ADVOGADO(A): VALERIA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ139959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-74
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
17/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
17/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046003-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA BRANT MOLTERADVOGADO(A): ANTONIA CLEIDE RIBEIRO FREIRE (OAB RJ232618)ADVOGADO(A): VALERIA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ139959) DESPACHO/DECISÃO Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 111, CONHON2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre a Autora e seu patrono sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Ante a concordância da União (evento 116), destaque-se o montante de R$ 4.503,29 (setembro/2024) do valor a ser requisitado à Autora, em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), CNPJ nº 26.***.***/0001-01. -
16/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
16/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:22
Despacho
-
15/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046003-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA BRANT MOLTERADVOGADO(A): ANTONIA CLEIDE RIBEIRO FREIRE (OAB RJ232618)ADVOGADO(A): VALERIA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ139959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora alegando a existência de omissão na sentença do evento 90. Contrarrazões no evento 101. Decido. Não assiste razão à parte autora em seu recurso.
Alega que a sentença foi omissa por tê-la condenado ao pagamento de honorários advocatícios, quando requereu expressamente a isenção de tal ônus. Como se observa da decisão do evento 4, o pleito pela gratuidade de justiça foi indeferido em julho de 2024, decisão contra a qual a autora não interpôs qualquer recurso.
O fato de ter se retratado, após a apresentação da impugnação pela União, de cálculos supostamente equivocados, não a exime da verba de sucumbência.
Veja-se que a defesa da União somente foi apresentada em razão do equívoco da parte, posteriormente corrigido. Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
18/06/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 09:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 15:22
Despacho
-
21/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
02/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/03/2025 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:21
Despacho
-
04/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 21:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/01/2025 12:54
Juntada de Petição
-
15/01/2025 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
09/12/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
03/12/2024 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 13:47
Determinada a intimação
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:57
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:57
Despacho
-
01/10/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/10/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2024 04:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 04:26
Despacho
-
16/09/2024 04:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 04:07
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2024
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 17:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2024 14:03
Despacho
-
05/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
18/07/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 601,34 em 18/07/2024 Número de referência: 1202280
-
17/07/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 14:40
Despacho
-
17/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 21:27
Gratuidade da justiça não concedida
-
04/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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