TRF2 - 5028726-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028726-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 62: Defiro a penhora de ativos financeiros dos réus atuante no feito, no valor de R$ 147.447,39, em decorrência do contrato n. 0009925229603688, mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento.
Após, venham conclusos. -
11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:39
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
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23/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028726-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante nos eventos evento 9, CERT1, evento 11, CERT1, evento 29, CERT1, evento 30, CERT1 evento 47, CERT1 e evento 49, CERT1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a CEF realize diligências junto às empresas concessionárias para localizar o endereço atualizado do réu Srº SYLVIO AUGUSTO GOMES NETO , instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria exequente deverá ser responsável por receber os expedientes solicitados e deve peticionar nos autos processuais com as informações necessárias para que se conclua a diligência pendente.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Em relação a corré MAIS DISTRIBUIDORA DE LENTES LTDA , tendo em vista que a mesma foi devidamente intimada e citada no evento 43, CERT1 , diante da inércia da parte executada, e considerando a ausência de comprovação de pagamento, intime-se a parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, para que, no mesmo prazo supramencionado, manifeste-se nos autos de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual penhora de bens ou outras medidas coercitivas.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028726-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação do executado Sr.
Sylvio Augusto Gomes Neto, nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal – CEF, conforme petição constante do evento 33 (PET1).
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido no evento 23 (MAND1), referente à citação da executada Mais Distribuidora de Lentes Ltda.
Caso as diligências resultem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que se manifeste nos autos e, se possível, apresente novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações e registros no sistema.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:41
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:20
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 22:57
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2025 11:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 11:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 11:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 15:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:54
Decisão interlocutória
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26/04/2025 03:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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23/04/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 14:12
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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01/04/2025 14:12
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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01/04/2025 13:50
Determinada a citação
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01/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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