TRF2 - 5003442-89.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:29
Despacho
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003442-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO YVISON BAESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a conversão em comum do tempo exercido sob condições especiais, durante o período vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, aplicando-se o fator 1,4.
Requer ainda, a elaboração de um novo Mapa de Tempo de Serviço e a concessão de Aposentadoria Voluntária.
I - Inicialmente, tendo em vista que existem elementos nos autos de que a parte autora não preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 1, FINANC17), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, com o consequente pagamento das custas processuais. II - Cumprido o item I, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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