TRF2 - 5003560-35.2024.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJPET01
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09/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003560-35.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CELIA OLIVEIRA BARATTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE INSANÁVEL. JUIZO A QUO NÃO FUNDAMENTA SENTENÇA COM O REQUERIDO PELA PARTE.
SENTENÇA DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ARTIGO 489, §1º DO CPC C/C ARTIGO 93, INCISO IX DA CF/88.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e ANULAR a sentença de primeiro grau, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao juízo de origem para julgamento.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência das partes. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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28/07/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:01
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003560-35.2024.4.02.5106/RJAUTOR: CELIA OLIVEIRA BARATTOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇANÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:31
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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