TRF2 - 5000973-64.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 30
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:47
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000973-64.2025.4.02.5119/RJIMPETRANTE: FILIPE FERREIRA BOTELHOADVOGADO(A): RENATA CRISTIANE FERREIRA RAMOS DE ANDRADE (OAB RJ205552)SENTENÇAINDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por inadequação da via eleita.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009). -
12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA DO PIRAÍ - EXCLUÍDA
-
28/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA DO PIRAÍ - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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