TRF2 - 5007173-55.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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16/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007173-55.2023.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: LORRAN GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137)REQUERENTE: LEONAM JUNIO GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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08/09/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-89
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/09/2025 01:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007173-55.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: LORRAN GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137)AUTOR: LEONAM JUNIO GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137) DESPACHO/DECISÃO No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
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26/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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26/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007173-55.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: LORRAN GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137)AUTOR: LEONAM JUNIO GONCALVES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA AURELIA DOS SANTOS (OAB RJ158137) DESPACHO/DECISÃO evento 58, OUT2 .Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no despacho retro (evento 54, DESPADEC1). -
25/06/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 06:15
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:33
Despacho
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05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 07:49
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/02/2025 15:35
Homologada a Transação
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26/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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23/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:58
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 17:41
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:00
Determinada a intimação
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25/03/2024 21:48
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
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23/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:19
Despacho
-
16/01/2024 12:36
Alterado o assunto processual
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18/12/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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