TRF2 - 5076415-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-99 processada no TRF2 com o no. 51764694620254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-99 processada no TRF2 com o no. 51764694620254029666/TRF (ALAN MOREIRA CAMPOS)
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076415-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALAN MOREIRA CAMPOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Evento 64: indefiro o pedido autoral, tendo em vista a inexistência de condenação em honorários sucumbenciais em sede de recurso (evento 21, ACOR2). -
14/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 12:14
Decisão interlocutória
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13/09/2025 12:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*60-99
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5076415-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: ALAN MOREIRA CAMPOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-99
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05/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076415-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALAN MOREIRA CAMPOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União/Fazenda Nacional para apresentar a planilha de cálculos dos valores atrasados referentes aos descontos indevidos, no prazo de 30 dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o artigo 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:52
Despacho
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23/07/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF09
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22/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076415-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ALAN MOREIRA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 24 PUILTNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 21 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DEMAIS TRIBUTOS.
CARÁTER INDENIZATÓRIO, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17.
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF.
STJ.
ERESP 1619117/BA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Negado seguimento a Recurso
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03/06/2025 09:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/06/2025 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 07:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/03/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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07/03/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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11/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 22:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:18
Juntada de Petição
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27/09/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 15:46
Determinada a citação
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27/09/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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