TRF2 - 5015136-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Concedida em parte a Segurança
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15/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015136-15.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VOLARE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO PEROTTONI (OAB RS050854)ADVOGADO(A): FELIPE LUCIANO PEROTTONI (OAB RS059234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por VOLARE VEICULOS LTDA em face de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando, em tutela provisória de urgência, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para análise de requerimento administrativo. Pois bem.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança são necessários os seguintes requisitos (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009): a probabilidade de existência do direito invocado; e o perigo decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional.
Todavia, este Juízo tem o entendimento de que o sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que entendo não ser o caso dos autos, ainda mais por se tratar de mandado de segurança, procedimento judicial sumário, de tramitação célere e eficiente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. -
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04F)
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04/06/2025 12:04
Alterado o assunto processual - De: Cofins - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:33
Declarada incompetência
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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