TRF2 - 5003269-41.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FABIANA CHAGAS PREDES (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325) ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) PERITO: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
05/09/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: FABIANA CHAGAS PREDES (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi retirado da sessão do dia 04/09/2025 e incluído na pauta da Sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota (via zoom), a ser realizada no dia 25/09/2025, a partir das 14h.
O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. -
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:37
Retirado de pauta
-
19/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FABIANA CHAGAS PREDES (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325) ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) PERITO: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: FABIANA CHAGAS PREDES (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 04/09/2025 (quinta-feira), a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 25/09/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 04/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 04/09/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 04/09/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 25/09/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 20:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
01/08/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2025 22:12
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: FABIANA CHAGAS PREDESADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/06/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003269-41.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: FABIANA CHAGAS PREDESADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer que o INSS seja condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, requer que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
A comunicação de decisão juntada no evento 1, NOT10 informa que o pedido de auxílio-doença formulado em 30/01/2024 foi indeferido pela não comprovação do período de carência.
A perícia administrativa foi favorável à parte autora, tendo sido constatada a incapacidade laborativa no período de 10/01/2024 a 10/03/2024 (evento 13, LAUDO1, fl. 23).
A perícia judicial corrobora que a incapacidade laborativa se deu no referido período (evento 24, LAUDPERI1).
Há de se constatar, portanto, se a autora havia preenchido a carência em 10/01/2024, data de início da incapacidade.
A consulta ao extrato previdenciário da demandante (evento 12, CNIS2) indica que as competências 09/2021 a 06/2024 foram recolhidas sob a alíquota de 5%, aplicável ao segurado facultativo de baixa renda e ao microempreendedor individual (MEI).
Instada a comprovar a condição de MEI ou segurado facultativo de baixa renda, a parte autora que está cadastrada no CadÚnico desde 2006, gerando a presunção de que ela pertence a família de baixa renda (evento 37, PET1 e evento 1, OUT5).
O INSS, por sua vez, alega que os recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda, para as competências de 01/09/2021 a 30/06/2024, não foram validados/homologados (evento 10, CONT1).
O ofício juntada aos autos pelo INSS corrobora essa informação (evento 23, OFICIO/C1), conforme se observa da tabela a seguir: Não resta claro, contudo, o motivo que ensejou a não homologação do período de 09/2021 a 06/2024 somente com base na informação atinente a "renda pessoal informada no cadastro".
Sendo assim, intime-se o INSS para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo que ensejou a não validação/homologação do período contributivo de 09/2021 a 06/2024 como segurado facultativa baixa renda, justificando fundamentamente a referida alegação.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovação da atualização do CadÚnico no período acima referido, a fim de comprovar sua condição de segurada facultativa baixa renda.
Decorrido o prazo ora concedido, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/11/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 12:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:12
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2024 08:05
Juntada de Petição
-
21/08/2024 23:37
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
06/08/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA CHAGAS PREDES <br/> Data: 02/09/2024 às 14:15. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE A
-
05/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 11:56
Determinada a intimação
-
02/08/2024 18:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/06/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
-
07/06/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição
-
06/06/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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