TRF2 - 5005403-02.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005403-02.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAREQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): REBECA FERREIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ264865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-63
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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04/08/2025 18:54
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
04/08/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/08/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 16:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-02.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): REBECA FERREIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ264865)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 04/06/2024, e o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com DIB em 26/03/2025 e DIP em 01/06/2025 .
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 04/06/2024 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:24
Homologada a Transação
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 16:15
Despacho
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): REBECA FERREIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ264865) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 43), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
07/07/2025 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-02.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): REBECA FERREIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ264865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 19:37
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
28/05/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
-
05/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2025 23:19:10)
-
05/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA <br/> Data: 26/03/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
16/12/2024 18:59
Despacho
-
16/12/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 13:09:02)
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 05:03
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/08/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 15:55
Despacho
-
29/07/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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