TRF2 - 5016101-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:46
Baixa Definitiva
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12/08/2025 20:46
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 22:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/07/2025 16:31
Expedição de ofício
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14/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016101-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 45 - O advogado do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II reitera o pedido de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
A decisão contra a qual se insurge o advogado encontra-se fundamentada e não há fato superveniente que motive a sua revisão.
Como já consignado no Evento 32, não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
A condução dos processos em casos análogos perante este Juízo tem observado este mesmo procedimento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - renovo a oportunidade para que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Sem atendimento, suspenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir. -
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:05
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:42
Despacho
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09/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:20
Determinada a citação
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20/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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