TRF2 - 5038063-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 09:55
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038063-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ORIENES LEAL ROSAADVOGADO(A): DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO (OAB RJ246466) DESPACHO/DECISÃO O exame dos autos aponta que o processo ainda não está maduro para a prolação de sentença de mérito.
Olhando mais detidamente para o processo administrativo juntado no Evento 1 – PROCADM3, verifica-se não há registro de quais vínculos empregatícios/tempo de contribuição foram reconhecidos pelo INSS, o que impede a verificação de sua legalidade.
Registro que é ônus da parte ré fazer a juntada desse documento.
Assim, intime-se o INSS para que forneça cópia integral e legível do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 208.774.287-6 - CPF: *77.***.*84-34), contendo o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, no prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a criação de embaraços à efetivação da ordem judicial ou o seu descumprimento, configura ato atentatório (art. 77, IV c/c § 1º) e pode sujeitar os responsáveis às penas da lei.
No caso da juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária Saliento, por fim, que este Juízo estará atento aos ônus processuais de cada uma das partes, por ocasião da sentença.
Após, venham conclusos. -
25/06/2025 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 06:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:21
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:04
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:01
Determinada a citação
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03/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE15F)
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05/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:13
Determinada a intimação
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05/06/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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