TRF2 - 5014670-53.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-02 processada no TRF2 com o no. 51628678520254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-02 processada no TRF2 com o no. 51628678520254029666/TRF (WELLINGTON MARINHO E SILVA)
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08/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-02
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014670-53.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: WELLINGTON MARINHO E SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-02
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23/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 13:36
Determinada a intimação
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02/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014670-53.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WELLINGTON MARINHO E SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade individual de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 50.***.***/0001-43 Diante da expressa concordância com os valores fornecidos pela Fazenda Nacional (evento 46, PET1), CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 16:14
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/02/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 15:16
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:22
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:38
Despacho
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19/06/2024 16:14
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2024
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19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/06/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/06/2024 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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03/06/2024 16:03
Juntada de Petição
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29/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 11:46
Despacho
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23/02/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 19:31
Despacho
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02/08/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 17:34
Juntada de Petição
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19/07/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 19:05
Despacho
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19/07/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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