TRF2 - 5001639-28.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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04/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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31/07/2025 12:35
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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16/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001639-28.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DEUZOLINA POLONINI BELLATOADVOGADO(A): ROGÉRIO BERNARDO (OAB ES019440)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, DEUZOLINA POLONINI BELLATO, CPF: *09.***.*28-12 (NB 31/652.794.642-6 ), fixando a DIB em 27/08/2024, podendo cessar em 20/10/2025, salvo se comprovoda a persistência da incapacidade, mediante requerimento administrativo de prorrogação do benefício pela segurada; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Ratifico o deferimento da tutela de urgência ocorrido no devendo ser mantido o benefício implantado por conta da referida ordem (NB 652.794.642-6).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001639-28.2025.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: DEUZOLINA POLONINI BELLATOADVOGADO(A): ROGÉRIO BERNARDO (OAB ES019440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 22:53
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/05/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 18:48
Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEUZOLINA POLONINI BELLATO <br/> Data: 01/04/2025 às 13:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 07:12
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 14:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/03/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2025 13:23
Juntado(a)
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28/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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