TRF2 - 5000768-63.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:24
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1,00 em 17/07/2025 Número de referência: 1355683
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000768-63.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DAS FIGUEIRASADVOGADO(A): EDLAINE NUNES DE ABREU (OAB RJ242120) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença.Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora comparecerá à instituição bancária para promover o levantamento da quantia depositada.Após a comprovação do depósito pela parte ré, basta a parte autora se dirigir à agência para levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho, que possui força de alvará, assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
14/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 20:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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27/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-63.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS FIGUEIRASADVOGADO(A): EDLAINE NUNES DE ABREU (OAB RJ242120)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº , vencidas a partir de dezembro/2019, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intimem-se os réus para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
19/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:58
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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09/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 09/12/2024 18:12:46)
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/08/2024 16:17
Juntada de Petição
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28/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/04/2024 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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14/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2024 15:39
Juntada de Petição
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20/02/2024 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/02/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:04
Determinada a citação
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05/02/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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