TRF2 - 5003902-98.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003902-98.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 306 do bloco 02, vencidas a partir de 21/08/2023, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
19/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 18:31
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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10/12/2024 19:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:14
Decisão interlocutória
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31/05/2024 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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16/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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