TRF2 - 5022591-63.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022591-63.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: REJANE CARDOSO DIAS FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença movida por REJANE CARDOSO DIAS FERREIRA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Evento 17.1: A sentença julgou o pedido procedente e condenou a UNIÃO a cumprir duas obrigações: 1) reconhecer a data de 30/10/2007 como marco inicial para contagem do tempo de serviço da autora, para fins de progressões e promoções; e 2) pagar as diferenças salariais retroativas, com correção monetária e juros de mora a partir da citação.
Evento 24: A sentença transitou em julgado em 08/01/2025. Evento 28.1: Foi dado início à fase de cumprimento de sentença.
A UNIÃO foi intimada a cumprir as obrigações determinadas em até 15 dias. Evento 34.1: A UNIÃO solicitou a prorrogação do prazo para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer e o valor devido (quantum debeatur). Evento 36.1: O juízo deferiu um prazo adicional de 20 dias para que a UNIÃO cumprisse o determinado na decisão do evento 28.1. Evento 41.1: A UNIÃO peticionou nos autos, juntando documentação que, comprovaria o cumprimento da obrigação de fazer. Evento 46.1: A autora REJANE CARDOSO DIAS FERREIRA se manifestou, alegando que a UNIÃO não cumpriu a obrigação de fazer.
Diante disso, ela solicitou que a ré fosse intimada a comprovar o cumprimento e que fosse aplicada multa por descumprimento.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido de aplicação de multa.
Considerando que a alegação de descumprimento por parte da autora se opõe à informação de cumprimento protocolada pela ré no evento 41.1, e a fim de dar o devido prosseguimento à execução, determino as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a obrigação de fazer imposta à UNIÃO foi efetivamente cumprida, tendo em vista a documentação apresentada pela executada. 2.
Caso a resposta seja positiva, a exequente deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha de cálculo discriminada do valor que entender devido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Com a juntada da planilha, intime-se a UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifeste, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Caso a resposta seja negativa, intime-se a UNIÃO para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa por descumprimento injustificado.
Intimem-se. -
18/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:08
Despacho
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13/08/2025 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022591-63.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: REJANE CARDOSO DIAS FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 15/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:20
Despacho
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31/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/01/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:48
Decisão interlocutória
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23/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/01/2025 10:09
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 08/01/2025
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26/12/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 11:12
Decisão interlocutória
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08/03/2024 00:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:50
Determinada a intimação
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18/12/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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