TRF2 - 5002469-59.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002469-59.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RENIANI VARGAS LAMI DE JESUSADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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24/06/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002469-59.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RENIANI VARGAS LAMI DE JESUSADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar a revisão do cálculo do adicional de serviço noturno da parte autora, a fim de considerar o fator de divisão 200 para obtenção do valor da hora de trabalho, nos termos da fundamentação, bem como pagar à parte autora as diferenças decorrentes da revisão realizada, no quinquênio anterior à propositura da demanda.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:30
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/09/2024 08:35:52)
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09/09/2024 08:35
Determinada a intimação
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07/09/2024 00:18
Juntada de Petição
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06/09/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 09:51
Determinada a intimação
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30/07/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:30
Determinada a citação
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05/04/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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