TRF2 - 5003841-60.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003841-60.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CATIA HELENA AGUIAR DOS SANTOS DE PAULAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Esclarecimentos acerca da divergência entre a parte autora indicada na petição inicial e aquela cadastrada no sistema eProc, juntando aos autos toda a documentação necessária referente à parte correta; b) Esclarecimentos acerca da divergência entre o réu indicado na petição inicial ("UNSBRAS") e aquele cadastrado no sistema eProc ("REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RIAAM-MG"); c) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"); d) Declaração de hipossuficiência econômica, facultando-se que a junte nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; e) Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
11/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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