TRF2 - 5003821-61.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:50
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 07:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003821-61.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOANA DARC VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/209.940.280-3 , a partir de 10/12/2023, em razão do óbito do instituidor JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA , nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), bem como alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
29/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:41
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 19:03
Juntado(a)
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29/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 07:41
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:43
Juntado(a)
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/03/2025 15:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 13/05/2025 13:00
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31/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:26
Juntado(a)
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25/10/2024 23:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:39
Determinada a intimação
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30/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:47
Determinada a citação
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12/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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