TRF2 - 5000778-34.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000778-34.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: RONALDO DE ALMEIDA NOBRE FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)ADVOGADO(A): NAIRIANE APARECIDA VIEIRA NOVO (OAB RJ223825) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 64), tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se requer a concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2.
Na decisão recorrida (Evento 58, DESPADEC1), a turma recursal não conheceu do recurso do autor, por ausência de dialeticidade recursal (impugnação genérica).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
APOSENTADORIA POR IDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE NÃO COMBATE, DE MODO CONCRETO, A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3.
Como não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Ademais, verifico que o tema em tela - ausência de dialeticiade recursal - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização.
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 5.
Não é outro motivo pelo qual, aliás, a TNU refinou ou especificou a QO 22 por meio da edição da QO 35, que reza que “o conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”, pois somente o enfrentamento da questão material pelo acórdão recorrido permite seja verificada eventual contrariedade entre ele e o acórdão paradigma ou a tese fixada por precedente qualificado, de forma a permitir sua uniformização em um ou em outro sentido. 6.
Em suma, o pedido de uniformização que pretende ver aplicada a mesma solução de questão material dada pelo paradigma, ou por tese fixada em precedente vinculativo, em causa em que o acórdão recorrido não inadmitiu ou conheceu do recurso, não pode ser conhecido por manifesta ausência de dialeticidade, ou seja, por que não enfrenta efetivamente os fundamentos da decisão recorrida. 7.
Nesse sentido, confira-se acórdão proferido em caso análogo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ENTRE 01/1989 E 12/1995.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA DO OBJETO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5023401-42.2020.4.04.7000, ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/12/2022.) 8.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 9.
Intimem-se as partes.
Após, em não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:33
Não conhecido o recurso
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17/06/2025 15:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/05/2025 15:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
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08/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:58
Não conhecido o recurso
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13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 11:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/06/2024 13:00
Juntada de Petição
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24/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/06/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:22
Despacho
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17/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:58
Despacho
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29/05/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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