TRF2 - 5047787-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:06
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047787-91.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DULCIMARA SILVA DO ROZARIOADVOGADO(A): ALEXANDRE GASPAR EVANGELISTA (OAB RJ188302)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Custas pelo impetrante, na forma da lei, observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Remessa necessária prejudicada (art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09).
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:38
Despacho
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11/06/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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10/06/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 19:17
Juntado(a)
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16/05/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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