TRF2 - 5048526-35.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 07/10/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5048526-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: PATRICIA CYPRIANO PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MAX VINICIUS DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILMAR PAZ SANTIAGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 153
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18/09/2025 11:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/09/2025 19:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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09/09/2025 19:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048526-35.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: PATRICIA CYPRIANO PEREZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: MAX VINICIUS DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILMAR PAZ SANTIAGO EMENTA SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Pleito no qual a autora, ora apelante, busca obter reconhecimento de ilegalidade de execução extrajudicial e a afirmação do direito de ela se manter na posse do imóvel, com purgação da mora. 2.
Correta a sentença que rejeita pleito de nulidade de execução extrajudicial quando não comprovada qualquer irregularidade.
Determinações legais obedecidas (artigos 26 a 33 da Lei nº 9.514/97), com a notificação pessoal para purga da mora pelo Cartório de Títulos e Documentos.
Decorrido o prazo, foi consolidada a propriedade em favor da credora fiduciária. É inviável acolher a alegação genérica de nulidade do procedimento do qual era inequívoco o conhecimento da devedora, sem qualquer providência eficaz para vencer a situação.
Regularidade do procedimento. 3.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 08:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5048526-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: PATRICIA CYPRIANO PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MAX VINICIUS DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILMAR PAZ SANTIAGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
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07/08/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5048526-35.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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