TRF2 - 5007481-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível (Órgão Especial) Nº 5007481-57.2025.4.02.0000/RJ REQUERENTE: KENNEDY MENDONCA CARNEIROADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)REQUERENTE: KATHLLEN DE SOUZA MENDONCAADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621) DESPACHO/DECISÃO A presente ação rescisória foi proposta por KENNEDY MENDONÇA em face de acórdão proferido, nos autos do processo nº 5000797 55.2024.4.02.5108, pela 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (evento 1 INIC1).
Tendo em vista que os Juizados Especiais Federais constituem um microssistema dentro da Justiça Federal (AgInt no PUIL n. 195/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 20/3/2018) e que suas decisões não estão submetidas à revisão pelos Tribunais Regionais Federais, a competência para a revisão, desconstituição ou anulação das decisões judiciais (seja pela via recursal, rescisória, por ação anulatória ou mesmo querela nullitatis) é do próprio sistema que a proferiu (TRF4, 3ª Turma, AC nº 5005597-67.2011.404.7003/PR, Rel.
Des.
Fed.
Fernando Quadros da Silva, julgado em 27/08/2014). Assim, embora não se desconheça a previsão constante no art. 59 da Lei 9.099/95, que veda a ação rescisória no âmbito dos Juizados Especiais Federais, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais, para que analise o cabimento e, eventualmente, dê regular prosseguimento à presente ação rescisória. -
12/06/2025 17:45
Baixa Definitiva - Declinada Competência
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12/06/2025 17:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PETICAO TR CIVEL Número: 50581192020254025101/RJ
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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12/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> OEsp
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12/06/2025 15:12
Juntado(a)
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10/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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