TRF2 - 5002933-13.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002933-13.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: JUSSARA IGNACIO DE SOUZA SANESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-57 processada no TRF2 com o no. 51688567220254029666/TRF (ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-57 processada no TRF2 com o no. 51688567220254029666/TRF (JUSSARA IGNACIO DE SOUZA SANES)
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27/08/2025 11:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-57
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002933-13.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: JUSSARA IGNACIO DE SOUZA SANESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 11:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-57
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002933-13.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JUSSARA IGNACIO DE SOUZA SANESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista dos cálculos de evento 28 à parte requerida por 30 (trinta) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 2.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 3.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 4.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 5.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 6.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 7.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Decisão interlocutória
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09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:01
Transitado em Julgado
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:52
Despacho
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06/09/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:18
Determinada a citação
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15/07/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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