TRF2 - 5008019-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 42, 45, 43, 44, 47, 46, 49 e 48
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008019-38.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000573-34.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: PEDRO CALIXTO BEZERRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MAURO MACHADO FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUIZ CARLOS ALVES DA COSTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: VALDECI DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUCIANE MAGDALENA NOGUEIRA DE SAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LEDA FRANCISCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARIA ALICE PEIXOTO FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: TANIA REGINA PONTES CORDEIROADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARCIA BARROSOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARI LUCIA ZUQUI VIEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. - A concessão da gratuidade de justiça não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação já transitada em julgado. - Agravo de instrumento desprovido e agravo interno declarado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, declarar prejudicado o agravo interno e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 00005733420214025101/RJ
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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17/07/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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11/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/07/2025 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 12, 8, 15, 7, 6, 11, 14, 9 e 10
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11/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008019-38.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000573-34.2021.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: PEDRO CALIXTO BEZERRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MAURO MACHADO FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUIZ CARLOS ALVES DA COSTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: VALDECI DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUCIANE MAGDALENA NOGUEIRA DE SAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LEDA FRANCISCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARIA ALICE PEIXOTO FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: TANIA REGINA PONTES CORDEIROADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARCIA BARROSOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARI LUCIA ZUQUI VIEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO A teor do art. 1.019, I, do CPC, o relator do agravo de instrumento "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".
O dispositivo, portanto, estabelece a possibilidade de adoção de duas providências pelo relator do agravo de instrumento: uma, consistente na atribuição de eficácia suspensiva ao recurso, e outra, consistente no deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal, total ou parcialmente.
Assim, na síntese das providências do art. 1.019, I, do CPC, tem-se que tanto a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quanto o deferimento da antecipação dos efeitos da pretensão recursal condicionam-se à demonstração, pelo recorrente, (a) da probabilidade do direito que alega, (b) do risco de lesão grave de difícil ou impossível reparação e (c) da compatibilidade e adequação da pretensão recursal para com a situação fático-jurígena subjacente à decisão recorrida, ou desta decorrente.
No caso vertente, nada obstante os argumentos expendidos pelo agravante, fato objetivo é que, em mero juízo de delibação, cabível nesta seara, não se verifica a probabilidade do direito invocado.
Com efeito, a parte agravante pretende a concessão de efeito suspensivo à decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, tendo o MM.
Juízo a quo considerado que "a gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passaria a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte autora".
Com razão o magistrado de 1º grau, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de se retroagir os efeitos de tal benefício (AgInt nos EAREsp 909.157/BA, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2020, DJe 26/05/2020).
Diante de tal circunstância, DEIXO DE ATRIBUIR EFICÁCIA SUSPENSIVA ao presente agravo, na forma do art. 1.019 do CPC.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Deixo de determinar a intimação do MPF, na forma do art. 1.019, III, do CPC, por não se tratar, nesta ou na primeira instância, de qualquer hipótese que justifique sua intervenção na qualidade de custos legis.
Publique-se.
Cientifique-se o MM.
Juízo Federal a quo. -
18/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000573-34.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/06/2025 13:45
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 13:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 231 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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