TRF2 - 5058681-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCOS DUARTE MONTEADVOGADO(A): CATHARINA APARECIDA DA SILVA (OAB RJ200397) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS DUARTE MONTE <br/> Data: 22/09/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MO
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058681-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DUARTE MONTEADVOGADO(A): CATHARINA APARECIDA DA SILVA (OAB RJ200397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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