TRF2 - 5045768-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119557120254020000/TRF2
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26/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50119557120254020000/TRF2
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045768-15.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de nulidade da citação por edital e da subsequente medida eletrônica de indisponibilidade de dinheiro.
Determino a penhora dos ativos financeiros bloqueados (evento 18, SISBAJUD1), com a sua transferência, via sistema Sisbajud, para conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo.
Com a transferência implementada via sistema Sisbajud, intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, para ciência da penhora, ficando igualmente ciente de que eventual oposição de embargos à execução deverá ser precedida de complementação da garantia da execução, por quaisquer dos meios elencados no artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:44
Despacho
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18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:46
Juntado(a)
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05/08/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045768-15.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA EDITAL Nº 510016480711 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50457681520254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-66, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10136089103202242, 10136089099202212, 10136061651202470, 10136262333202343, 17227722384202287, 10136262332202307 e 10136061649202409, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7022200446362, 7062201232888, 7022400169800, 7022300688996, 7062306452527, 7062302005364, 7022302185649 e 7062400508395, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 3.245.616,81 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), em 14/05/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/06/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 18/06/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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18/06/2025 23:38
Expedição de Edital - citação
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12/06/2025 12:29
Determinada a citação
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12/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:49
Determinada a citação
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15/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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