TRF2 - 5012139-70.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-70.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS (evento 95) contra a sentença proferida no evento 84.
II - Sustenta que a sentença recorrida é obscura porque não considerou as conclusões exaradas pelo perito judicial no laudo complementar (evento 59).
III - Tendo em vista a possibilidade de modificação no conteúdo decisório da sentença, dê-se vista a parte autora, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-70.2023.4.02.5117/RJAUTOR: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, fixada a DIB em 26/09/2023 (dia seguinte à cessação do NB 31/643.803.178-3 CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 26/09/2023, até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/08/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
18/08/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-70.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 71), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:49
Despacho
-
01/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-70.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:53
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-70.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
18/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
01/05/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/04/2025 15:30
Despacho
-
28/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:22
Despacho
-
29/09/2024 22:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2024 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 23:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAO <br/> Data: 11/07/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MO
-
18/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/04/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 15:08
Determinada a intimação
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
01/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Petição
-
16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAYLANE MOTA PESSANHA DA CONCEICAO <br/> Data: 13/03/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MO
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:50
Despacho
-
14/11/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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