TRF2 - 5009911-88.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:17
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009911-88.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROBERTO SOARES PEREIRAADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ051187)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) REJEITO o pedido de pagamento de indenização por danos morais; e (b) ACOLHO o pedido de benefício assistencial, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, em favor da parte autora com DIB em 01/07/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/08/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 01/07/2024 (DER) até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/08/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da medida cautelar, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Disponibilizado no DJEN - 06/08/2025 02:09:38)
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06/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Julgado procedente o pedido - 05/08/2025 21:12:29)
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05/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009911-88.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ROBERTO SOARES PEREIRAADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ051187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO SOARES PEREIRA <br/> Data: 10/04/2025 às 11:30. <br/> Local: COEV - ICARAÍ - NITERÓI - RUA MIGUEL DE FRIAS, 150, SALA 1011, ICARAÍ, NITERÓI, RJ TEL.: 21 3492-9937 <br/> Perito: ANDERSON
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17/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 21:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:10
Despacho
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29/01/2025 05:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 05:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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