TRF2 - 5006688-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006688-44.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: THIAGO TRAJANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
ALTERAÇÃO DA DCB. estimativa de recuperação fixada em perícia médica. continuidade do estado incapacitante. mesmas patologias psiquiátricas. restabelecimento devido desde a cessação. pagamento das parcelas vencidas.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSOs da parte autora e DO INSS ambos PROVIDOs. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, reformando a sentença para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença NB 31/647.684.775-2, mantendo-o ativo até 7/3/2026 (período de 12 meses a partir da perícia), bem como a pagar as mensalidades pretéritas desde 30/9/2024, com juros e correção segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensando-se as parcelas pagas por força da antecipação da tutela, que fica por ora revogada.
Mantenho as demais determinações da sentença.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrentes vencedores.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Vara de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006688-44.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: THIAGO TRAJANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: DANIEL CARNEIRO MAFFRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006688-44.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: THIAGO TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 20:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006688-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 07/03/2025 (DIB) , na forma da fundamentação supra, com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Fixo a DCB 12 (doze) meses após a data da efetiva implantação do NB 31/631.408.014-6, na forma do § 8º, do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB/DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 20), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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13/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO TRAJANO DA SILVA <br/> Data: 07/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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30/01/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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