TRF2 - 5005602-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005602-35.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEONARDO SIGAIA MARTINSADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação contida no evento 22, fls. 30, de que a perícia médica foi marcada para 01/08/2025, intime-se o impetrante para que informe - em no máximo 10 dias - se persiste o interesse de agir, devendo obrigatoriamente justificar eventual resposta positiva.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. -
02/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005602-35.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEONARDO SIGAIA MARTINSADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação contida no evento 22, fls. 30, de que a perícia médica foi marcada para 01/08/2025, intime-se o impetrante para que informe - em no máximo 10 dias - se persiste o interesse de agir, devendo obrigatoriamente justificar eventual resposta positiva.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. -
13/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 05:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005602-35.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEONARDO SIGAIA MARTINSADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Concedo a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:30
Despacho
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18/06/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005602-35.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEONARDO SIGAIA MARTINSADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor Leonardo Sigaia Martins para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO03F)
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10/06/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJNIT07S)
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10/06/2025 15:39
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Infração Administrativa
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10/06/2025 15:11
Declarada incompetência
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05/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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