TRF2 - 5003135-60.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 21:06
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-60.2023.4.02.5003/ES AUTOR: JANUZE BARBOSA FILHOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso de prazo informado no Evento 44, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Evento 43: defiro a dilação do prazo, nos termos requeridos.
Intime-se.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-60.2023.4.02.5003/ES AUTOR: JANUZE BARBOSA FILHOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O INSS apresentou impugnação à gratuidade de justiça e alegou que o autor não apresentou os formulários de atividade especial no processo administrativo.
Em relação à gratuidade de justiça, não obstante seja suficiente, em princípio, a alegação de insuficiência de recursos, conforme §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, pode o juiz afastar a presunção relativa de hipossuficiência, com fundados motivos, assegurando a prévia oitiva da parte.
O CNIS da parte autora comprova rendimento na competência 06/2023 no valor de R$ 3.984,26, sendo que à época do ajuizamento da ação, em 2023, o salário mínimo estava fixado no montante de R$ 1.320,00.
No caso, deve ser mantido o deferimento da gratuidade de justiça, tendo em vista o entendimento deste Juízo de ser razoável a concessão deste benefício para quem recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Os valores recebidos pela parte autora nos meses anteriores ao ajuizamento desta ação não se encaixam dentro deste limite, conforme demonstra o CNIS juntado no Evento 11, OUT2, no(s) qual(is) consta(m) valores sempre inferiores a limite de 05 (cinco) salários estabelecidos como parâmetro neste Juízo, comprovando que a parte autora preenche os requisitos para concessão de gratuidade de justiça.
Assim, afasto a impugnação e mantenho a gratuidade de justiça.
No que se refere à documentação relativa à atividade especial que a parte autora requer o reconhecimento, compulsando os autos, verifico que nenhuma das partes promoveu a juntada de cópia integral do processo administrativo para viabilizar sua análise por este Juízo.
Desse modo, para melhor deslinde da causa, reputo necessário conceder prazo para que sejam juntados os documentos que são necessários à análise dos pedidos da inicial.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado pela parte autora.
Com a juntada, venha conclusos para sentença. -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:41
Determinada a intimação
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24/05/2024 21:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 14:52
Determinada a intimação
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14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 14:56
Determinada a intimação
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03/10/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 13:45
Determinada a citação
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20/07/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 16:38
Despacho
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16/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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