TRF2 - 5002789-66.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002789-66.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MERZILDA BRANDT (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:01
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002789-66.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 190) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MERZILDA BRANDT (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 190
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12/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 02:52
Juntada de Petição
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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16/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:41
Despacho
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24/11/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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12/10/2024 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 13:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 16:31
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:19
Decisão interlocutória
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21/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 07:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 17:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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