TRF2 - 5011349-74.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011349-74.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ANTONIO PEREIRA ALVESADVOGADO(A): FERNANDO JOSE BRANDAO TEIXEIRA (OAB RJ097140)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, de revisão da aposentadoria, na forma do art. 487, I do CPC; Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido de reconhecimento de atividade especial do período de 19/11/2003 a 07/03/2005, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 22:19
Despacho
-
20/05/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/01/2024 15:56
Juntada de Petição
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25/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/01/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:38
Não Concedida a tutela provisória
-
14/09/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 17:21
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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