TRF2 - 5003675-37.2021.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:50
Juntada de Petição
-
28/07/2025 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
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16/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003675-37.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: ADRIANA CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) DESPACHO/DECISÃO No evento 55, este Juízo converteu o julgamento em diligência e deferiu o prazo de 20 dias para que a autora juntasse rol de testemunhas.
No evento 58, a autora arrolou, como testemunha, a antiga empregadora do falecido Sr.
Cristiano Manhães da Silva, Viação União LTDA.
No evento 60, este Juízo ressaltou que podem testemunhar, no lugar da pessoa jurídica, os representantes legais ou funcionários da empresa que tenham conhecimento direto dos fatos, prestando depoimento em nome próprio e não como representantes da pessoa jurídica.
Sendo assim, foi determinada a expedição de ofício à Viação União LTDA para que informasse os nomes dos funcionários contemporâneos ao período em que o Sr. Cristiano Manhães da Silva trabalhou para a empresa, a fim de que os mesmos figurem como testemunhas nos presentes autos.
No evento 67, a Viação União informou que o Sr.
Cristiano foi contemporâneo a uma quantidade superior a 1000 funcionários, solicitando que fosse delimitado o número de funcionários para atendimento à determinação do Juízo.
O INSS se manifestou no evento 76, tendo destacado a existência de contradição nas informações prestadas pela empresa Viação União LTDA, uma vez que o óbito do ex-empregado Cristino Manhães da Silva ocorreu em 01/10/2017, contudo a empresa informou que ele trabalhou até o dia 28/03/2018, data posterior ao óbito.
Dessa forma, solicitou a expedição de ofício à VIAÇÃO UNIÃO LTDA para esclarecer tais divergências. No evento 78, este Juízo deferiu a expedição do ofício solicitado pelo INSS, para que a Viação União explicasse a contradição acima apontada, o que foi cumprido no evento 83.
A resposta da Viação União foi juntada no evento 89, cujo teor abaixo transcrevo: "Em março/2018, a Sra.
Adriana Custódio da Silva, viúva do ex-empregado de cujus, esteve na empresa para comunicar que o mesmo havia falecido em 01/10/2017, inclusive, apresentando o atestado de óbito.
Inicialmente, é preciso esclarecer que o ex-empregado de cujus foi admitido em 29/08/2002, tendo laborado apenas 15 dias e não mais retornou ao trabalho.
Ocorre que, embora tenha o de cujus sido convocado à época, para retornar não o fez e, por um equívoco do sistema de gestão de empregados, constou que o mesmo estava afastado por motivos “outros”, assim permanecendo até 28/03/2018 quando a Empresa foi surpreendida pela informação da viúva de que o empregado havia falecido em 01/10/2017.
Diante disso, a Empresa, sem perceber o erro no sistema acima referido, declarou a extinção do contrato de trabalho por morte do empregado na data de 28/03/2018, data em que compareceu a viúva na Empresa, ao invés de declarar a data do óbito de 01/10/2017, como deveria ser.
Em virtude de tal erro material, foi entregue à viúva Declaração dando conta do período laborado pelo de cujus, a qual, por óbvio, restou, também, eivada de erro quanto à data do termo final do contrato de trabalho por óbito do empregado." No evento 90, a autora foi intimada para dizer se insistia na produção de prova testemunhal, diante das informações prestadas pela empresa Viação União.
A autora informou, no evento 97, que persiste o interesse na produção de prova testemunhal, para que a empresa esclareça o porquê as informações do segurado são tão divergentes. É o relatório.
Decido.
Depreende-se do relatório acima que a autora insiste na oitiva da pessoa jurídica, arrolando-a como testemunha, a fim de esclarecer as divergências referentes ao tempo de vínculo laboral do falecido Sr.
Cristiano Manhães da Silva.
A princípio, é preciso esclarecer que a pessoa jurídica em si não pode figurar como testemunha no processo civil, sendo referido ônus reservado às pessoas físicas, que prestam depoimento sobre fatos que presenciaram ou de que tenham conhecimento.
Nada impede, contudo, que funcionários da empresa que tenham conhecimento dos fatos atuem como testemunhas no processo, porém o farão em nome próprio, e não como representantes da pessoa jurídica.
No presente caso, apesar das informações prestadas pela Viação União LTDA no evento 89, autora sustenta a existência de dúvida relevante quanto à correação das informações prestadas.
Dessa forma, determino a intimação da Viação União LTDA para que informe nos autos, no prazo de 15 dias, o nome do atual Diretor ou Gerente-Geral, para atuação como testemunha nos presentes autos, a fim de esclarecer as contradições suscitadas pela autora nas informações prestadas pela empresa quanto ao exato período de vínculo laboral do falecido Sr. Cristiano Manhães da Silva, CPF *32.***.*16-74.
Advirta-se à Viação União LTDA que o não cumprimento, injustificado, da presente ordem, poderá ensejar responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do CPC, sujeitando o infrator à imposição de multa de até vinte por cento do valor da causa.
Com a juntada da informação requisitada, venham os autos conclusos para designação de AIJ.
Cumpra-se. -
06/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003675-37.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: ADRIANA CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência das informações prestada pela empresa Viação Única Ltada (evento 89), no prazo de 15 dias, devendo a parte autora informar se insiste na produção de prova testemunhal, conforme determinado no despacho proferido no evento 78. -
16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:22
Juntado(a)
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 18:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
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04/05/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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30/04/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:40
Despacho
-
06/03/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/01/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/12/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:21
Juntado(a)
-
08/10/2024 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
20/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
16/09/2024 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/09/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:26
Despacho
-
10/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
06/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:30
Despacho
-
05/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 05:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
09/11/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/11/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/11/2022 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:30
Despacho
-
07/11/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/11/2022 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 10:00
Determinada a intimação
-
03/11/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:52
Determinada a intimação
-
23/09/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 14:26
Determinada a intimação
-
04/08/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/05/2022 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/05/2022 08:07
Determinada a intimação
-
30/03/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 16:09
Juntada de Petição
-
25/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2021 18:32
Determinada a intimação
-
25/10/2021 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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