TRF2 - 5001712-86.2024.4.02.5114
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001712-86.2024.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DE FATIMA VELASCO JARBAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB PI011663) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, até a presente data, não há decisão do juízo competente (evento 27, ANEXO3) sobre a concessão da curatela provisória ou definitiva do autor, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, na forma do artigo 87 da Lei nº 13.146/2015, nomeio ao autor Curador Provisório, na pessoa de sua genitora, Srª. Maria de Fátima Velasco Jarbas.
Ressalte-se que a nomeação de Curador Provisório nestes autos apenas assegura o andamento do processo, de tal forma que deverá ser promovida a ação de interdição ou tomada de decisão apoiada perante a Justiça Estadual (artigo 1.767, III, Código Civil).
Saliento, ainda, que liberação de valores referentes a parcelas vencidas, eventualmente devidas por ocasião do cumprimento de sentença, somente ocorrerá após a formalização da interdição ou tomada de decisão apoiada, com a apresentação do Termo de Curatela ou apoio.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 21:16
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001712-86.2024.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DE FATIMA VELASCO JARBAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB PI011663) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar Termo de Curatela, ao menos provisório, ou, na sua impossibilidade, informar nos autos o andamento da ação judicial protocolada conforme evento 27, ANEXO3, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:26
Determinada a intimação
-
28/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001712-86.2024.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DE FATIMA VELASCO JARBAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB PI011663) DESPACHO/DECISÃO Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Considerando que no CadÚnico juntado no evento 32 consta que o autor reside com sua mãe e com Karen Costa de Velasco Jarbas, sendo que esta última não constou na verificação econômico-social (evento 55), intime-se a parte autora para esclarecer a divergência, trazendo toda a documentação comprobatória pertinente (se exerce alguma atividade laborativa, cópia da CTPS e contracheque), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos. -
06/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001712-86.2024.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DE FATIMA VELASCO JARBAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB PI011663) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
25/04/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:24
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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05/02/2025 19:58
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE VELASCO JARBAS <br/> Data: 20/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RA
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27/01/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:23
Determinada a intimação
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07/01/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:16
Despacho
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05/11/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:21
Despacho
-
01/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:52
Despacho
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:32
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Deficiente
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28/08/2024 12:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJMAG01F)
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:13
Declarada incompetência
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25/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 10:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS503J)
-
24/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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