TRF2 - 5007030-83.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:23
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007030-83.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARTA DE OLIVEIRA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)RECORRIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 18:05
Retirado de pauta
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007030-83.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 224) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MARTA DE OLIVEIRA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 224
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10/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 69
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 62
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 54
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 53 e 54
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:45
Despacho
-
11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
09/04/2025 18:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/05/2025 12:30. Refer. Evento 47
-
09/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:37
Despacho
-
07/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 19:44
Despacho
-
03/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2025 12:56
Audiência de Conciliação adiada - meio eletrônico - 13/05/2025 12:30. Refer. Evento 34
-
02/04/2025 18:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
02/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:09
Despacho
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
14/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
11/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/03/2025 13:23
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/03/2025 13:00. Refer. Evento 22
-
07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
17/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 14:15
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 11/03/2025 13:00
-
13/01/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/01/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Despacho
-
10/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
16/12/2024 09:45
Despacho
-
13/12/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 12:26
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
30/10/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 18:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 19:06
Não Concedida a tutela provisória
-
11/10/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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