TRF2 - 5004835-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004835-40.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: PISA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GIOVANNA DO VALE CARDOSO (OAB PR081745)ADVOGADO(A): THAMISA RAYANE DE OLIVEIRA (OAB PR074798)SENTENÇAAnte o exposto, concedo, em parte, a segurança, reconhecendo o direito da impetrante de não incluir os valores referentes ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, recolhido por substituição tributária (ICMS-ST), na base de cálculo de PIS e Cofins, bem como autorizando a compensação dos montantes recolhidos a maior desde 10/06/2025, tudo nos termos da fundamentação.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/09).
Custas na forma da lei.
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição (Código de Processo Civil, art. 496, § 4°, inciso II).
Intimem-se, inclusive a União.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos, uma vez que a eventual compensação tributária ocorrerá em sede administrativa. -
12/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/09/2025 09:27
Concedida em parte a Segurança
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14/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004835-40.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: PISA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GIOVANNA DO VALE CARDOSO (OAB PR081745)ADVOGADO(A): THAMISA RAYANE DE OLIVEIRA (OAB PR074798) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
10/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004835-40.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: PISA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GIOVANNA DO VALE CARDOSO (OAB PR081745)ADVOGADO(A): THAMISA RAYANE DE OLIVEIRA (OAB PR074798) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para recolher as custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). -
11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03F)
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10/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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