TRF2 - 5004491-65.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:28
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004491-65.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DENIZE DA SILVA FEREZINADVOGADO(A): THIAGO MORAES FEREZIN (OAB RJ159900)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação acima exposta.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve citação.
Esta sentença não se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:21
Extinto o processo por negligência das partes
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18/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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