TRF2 - 5004487-10.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:25
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
06/08/2025 15:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/08/2025 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004487-10.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARCOS MARCELO AMARO CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREZA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB RJ219487) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 71, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 58, DESPADEC1), em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício assistencial à pessoa com visão monocular, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 8.742/93.
REQUERENTE QUE APRESENTA VISÃO MONOCULAR.
PRESUNÇÃO DE QUE O QUADRO CLÍNICO ACARRETE IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TNU) 0502368-16.2016.4.05.8106.
LEI 14.126/2021 RECONHECEU A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
DEFICIÊNCIA TENDENTE A CAUSAR IMPEDIMENTOS AO LONGO DA VIDA COMPROVADA.
VERIFICAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA REALIZADA NOS AUTOS.
CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO.
MISERABILIDADE COMPROVADA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS - Tema 378), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-378) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 11, II, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 21:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004487-10.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARCOS MARCELO AMARO CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREZA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB RJ219487) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/05/2025. -
16/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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08/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/03/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/03/2025 13:56
Conhecido o recurso e provido
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
24/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/12/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/12/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 09:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2024 17:58
Despacho
-
08/11/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
05/11/2024 09:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:07
Juntada de Petição
-
15/10/2024 22:34
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
03/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2024 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS MARCELO AMARO CAMPOS <br/> Data: 03/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 6 - Rua Coronel Luiz Ferraz, 26, Térreo - Centro - Itaperuna/RJ <br/> Perito: AFONSO CARL
-
27/08/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2024 19:40
Juntada de Petição
-
17/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 23:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:35
Determinada a intimação
-
15/07/2024 10:35
Juntado(a)
-
20/06/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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