TRF2 - 5000145-83.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000145-83.2025.4.02.5114/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: RAFAEL LOPES ROCHAADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 28/08/2025 - PETIÇÃOEvento 68 - 08/08/2025 - Decisão interlocutória -
28/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:04
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000145-83.2025.4.02.5114/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOcomprovar o cumprimento da obrigação de fazer, solicitou dilação de prazo. assino o prazo suplementar de 15 dias úteis para a juntada da informação pela ré, sob pena de multa.
Intimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência.
Prazo: 05 dias úteis.
Oficie-se à Agência 0183 da CEF para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima. -
08/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000145-83.2025.4.02.5114/RJ REQUERENTE: RAFAEL LOPES ROCHAADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer: 1- DECLARAR a inexistência do saldo negativo da conta bancária n.º 582.605.365-4 , decorrente da cobrança de juros e encargos a partir de 02/01/2024; 2- DETERMINAR que a CEF exclua o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão da dívida de R$446,09 relativa ao contrato 826053650000000010000, com vencimento em 21/10/2024; No mesmo prazo, deverá a ré comprovar o depósito dos valores para cumprimento do julgado: 3- CONDENAR a CEF pagar à parte autora a quantia de R$4.000,00 a título de compensação por danos morais. II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do benefíciário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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03/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000145-83.2025.4.02.5114/RJAUTOR: RAFAEL LOPES ROCHAADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para 1- DECLARAR a inexistência do saldo negativo da conta bancária n.º 582.605.365-4 , decorrente da cobrança de juros e encargos a partir de 02/01/2024; 2- DETERMINAR que a CEF exclua o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão da dívida de R$446,09 relativa ao contrato 826053650000000010000, com vencimento em 21/10/2024; 3- CONDENAR a CEF pagar à parte autora a quantia de R$4.000,00 a título de compensação por danos morais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se as partes para promoverem o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 08:44
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/03/2025 11:30
Juntada de Petição
-
21/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:19
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJRES01S)
-
18/03/2025 10:50
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 18/03/2025 10:30. Refer. Evento 12
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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10/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:02
Despacho
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:12
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 18/03/2025 10:30
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10/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01S para CEJUSC-VREJ)
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 07:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJRES01S)
-
24/01/2025 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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