TRF2 - 5000158-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2025 15:05
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000158-92.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO 1) À Secretaria para retificar a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se o beneficiário (INFRAERO) a informar o nome, CPF e RG do responsável pela conta (no caso de conta de pessoa jurídica ou de pessoa física incapaz ou espólio) indicada na petição do Evento 85, PET1, pág. 1 (conta da INFRAERO junto à CEF), para fins de trasnferÊncia dos valores depositados na conta dos Eventos 27, 51 e 65. 3) Atendido, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir a quantia total depositada na conta dos eventos 27, 51 e 65, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, para a conta do beneficiário cujos dados bancários se encontram no Evento 85, PET1, pág. 1 (conta da INFRAERO junto à CEF).
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A operação deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente. 4) Após intime-se a INFRAERO a apresentar conta do débito remanescente, abatido o valor transferido em cumprimento ao item 3 do presente despacho, observando os requisitos do art. 524, do CPC.
Prazo de 15 dias. 5) Decorrido o prazo do item 4 in albis, ao arquivo com baixa, facultando-se à parte interessada requerer o desarquivamento para dar início à execução, desde que obedecido o prazo prescricional. 6) Atendido o item 4, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. 7) Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 2 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso. 8) Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. 9) Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 8 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo. 10) Em seguida, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir a quantia total bloqueada, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, para a conta do beneficiário cujos dados bancários se encontram no Evento 85, PET1, pág. 1 (conta da INFRAERO junto à CEF) e pág. 2 (conta da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES DA INFRAERO – ANPINFRA).
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A operação deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente. 11) Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
18/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2025 10:48
Despacho
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000158-92.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERORÉU: RIOAR PROPAGANDA AEREA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT (OAB RJ113121)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art.487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento das tarifas aeroportuárias objeto da relação acostada no anexo 7 do evento 1, valores devidamente corrigidos desde a data do cálculo (02/01/2023) e acrescidos de juros de mora desde a citação, descontados os valores depositados nestes autos que, desde já, determino sejam liberados à autora.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais e em honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art.85, § 2º do CPC. -
16/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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14/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:23
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:55
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:03
Juntado(a)
-
14/08/2024 17:11
Despacho
-
26/07/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:13
Despacho
-
14/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 08/02/2024 15:41:18)
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Petição
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:53
Despacho
-
29/11/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:05
Despacho
-
24/10/2023 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2023 14:45
Despacho
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:09
Despacho
-
13/06/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 17:13
Juntada de Petição
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2023 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/02/2023 17:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 173,70 em 11/01/2023 Número de referência: 1003330
-
19/01/2023 13:51
Juntada de Petição
-
10/01/2023 10:22
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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